Ao suspender a liminar da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Ney Teles de Paula, argumentou que o Judiciário só pode interferir no processo legislativo para evitar possíveis irregularidades procedimentais. Além, a liminar poderia causar graves danos às ordens jurídica e econômica, por impedir que o Município “prossiga implementando políticas públicas sociais indispensáveis à sociedade.”

 

Fonte: O Popular