
Empresa é condenada por usar imagem de ex-funcionário em propaganda
A decisão ressalta a proteção do direito à imagem e a fragilidade do trabalhador na relação empregatícia. A Justiça do Trabalho condenou empresa ao pagamento
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Para o colegiado, a obrigatoriedade do uso de maquiagem reforça o preconceito de gênero no ambiente de trabalho e deve ser combatida, especialmente diante da
A sanção da Lei nº 11.417 na última semana pelo executivo municipal, que proíbe a distinção entre elevadores de serviço e social em prédios residenciais
A Segunda Turma do TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública sobre crianças e adolescentes que trabalhavam nas
TRT-9 responsabilizou empregadora por conduta sexista do gerente, que constrangia a trabalhadora com insinuações sobre vestimenta para impulsionar vendas. Fabricante de medicamentos deverá indenizar vendedora
A 4ª turma do TRT da 9ª região anulou a demissão por justa causa de uma repositora de supermercado em Telêmaco Borba/PR, que havia sido
A Tese Jurídica nº 125 do @tstjus fixou um entendimento importante sobre estabilidade provisória em razão de doença ocupacional. Segundo o TST, não é necessário o afastamento
Rede de supermercados deverá indenizar em R$ 20 mil por danos morais um operador de perecíveis vítima de ofensas racistas praticadas por colega de trabalho.
3ª turma do TRT da 4ª região entendeu que a conduta da empresa comprometeu a liberdade sindical e prejudicou a defesa coletiva dos direitos dos
É com responsabilidade e compromisso com a categoria que o SECEG informa que foi assinada a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 com o Sindilojas.
O Brasil registrou um novo aumento nas mortes no trânsito em 2023, aponta o Atlas da Violência, divulgado nesta segunda-feira (12) pelo Instituto de Pesquisa
O tribunal reconheceu o nexo concausal entre a doença e as condições de trabalho. A 17ª turma do TRT da 2ª região reconheceu a responsabilidade de
O 1º de Maio foi celebrado em grande estilo pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Nacional (SECOM-PN) , em uma festa marcada por
TRT-15 entendeu que a empresa adotou conduta gordofóbica e expôs o trabalhador a constrangimentos no ambiente de trabalho. A 7ª câmara do TRT da 15ª
Magistrada determinou pagamento de R$ 50 mil por danos morais e conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. Empresa foi condenada a pagar R$
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