Saque extra do FGTS de até R$ 1 mil começa nesta semana; saiba quem tem direito

Na próxima quarta-feira, 20, a Caixa Econômica Federalcomeçará a liberar o saque de até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo calendário divulgado há um mês, a liberação dos recursos começará pelos trabalhadores nascidos em janeiro  e segue até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro. 

O trabalhador precisará ficar atento. A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores receberá o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para uma conta corrente.

Veja o calendário:

  • Nascidos em janeiro recebem em 20/04
  • Nascidos em fevereiro  recebem em 30/04
  • Nascidos em março recebem em 04/05
  • Nascidos em abril recebem em 11/05
  • Nascidos em maio recebem em 14/05
  • Nascidos em junho recebem em 18/05
  • Nascidos em julho recebem em 21/05
  • Nascidos em agosto recebem em 25/05
  • Nascidos em setembro recebem em 28/05
  • Nascidos em outubro recebem em 01/06
  • Nascidos em novembro recebem em 08/06
  • Nascidos em dezembro recebem em 15/06

Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital. 

Fonte: AGÊNCIA BRASIL 

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