O setor Jurídico do SECEG entregou hoje, 04, ao presidente do SECEG, Eduardo Amorim, o relatório das constatações e denúncias recebidas, das empresas que exigiram o trabalho dos seus colaboradores no dia 1º de Maio.
O trabalho dos comerciários não poderia ocorrer, por disposição contida no Art. 6º-A, da Lei n. 10.101/2000, já que não tem Convenção Coletiva de Trabalho autorizando esse labor.
O próximo passo, segundo Amorim, é a comunicação e entrega das provas ao MTE.

Orçamento de 2027 tem salário mínimo de R$ 1.741 e redução de despesas com pessoal
O Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei do Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 com a previsão de um salário mínimo de R$



