Seguro Desemprego: Rigor eleva negativa ao benefício


“Se não fosse minha poupança e meu dinheiro do FGTS, eu não sei o que teria feito nos últimos três meses”, lamenta a professora Suellen Barbosa Franca. O desabafo está relacionado ao indeferimento do seguro-desemprego pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após prestar quatro anos de serviço numa instituição escolar.

 

Depois de investigar em vários órgãos, Suellen descobriu que teve o seguro-desemprego cancelado em função de um plano de previdência privada que há mais de um ano estava inativo. Depois, diz, foi orientada a tirar um extrato de relatório de previdência do INSS. “Mas os funcionários estão em greve”, ressalta. Agora que foi recolocada no mercado de trabalho, teme não conseguir sacar os recursos que julga de direito oriundos dos meses de junho e julho.

 

A agonia da professora não é um caso isolado. Somente no primeiro semestre deste ano, 64.734 requerimentos de seguro-desemprego foram negados em Goiás. Esse volume já é superior aos requerimentos indeferidos ao longo de 2014, que somam 52.999 casos.

 

O chefe do Setor de Políticas Públicas da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO), Leonardo José de Paula, explica que foi instalado um sistema de tecnologia que permite cruzamento de dados com várias bases do sistema social, possibilitando uma conferência de informações mais minuciosas.

 

“Visa exclusivamente ter a garantia de que não haja divergência com o intuito de evitar fraudes”, explica.

Na maioria dos casos, o principal motivo para a não liberação do seguro-desemprego é a simples divergência de dados. A ausência de uma única letra no nome do beneficiado, por exemplo, já é suficiente para o sistema emperrar o seguro. Nesse caso, é possível corrigir a base de dados e, após reavaliação, liberar o recurso. “A orientação é ir à Caixa Econômica Federal (CEF) e verificar se os dados estão corretos para não haver esse tipo de complicação”, diz.

 

Outra situação mais corriqueira são anotações erradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). “Às vezes, a empresa não faz a anotação na data real da contratação. Daí, pode ser que o tempo que o trabalhador ficou empregado não corresponda ao tempo necessário para receber o benefício”, diz. Esse tipo de imbróglio só pode ser resolvido por meio da Justiça do Trabalho.

Irreversíveis

 

Se por um lado o trabalhador pode ter o recurso liberado após análise, em outras não há jeito. Ter a carteira de trabalho assinada após recolocação no mercado de trabalho é uma delas. Outros critérios não atendidos podem pegar o trabalhador de surpresa.

 

Ao ser demitido, se o trabalhador for cadastrado num curso profissionalizante do Pronatec e não comparecer, explica Leonardo, pode ter sua parcela do seguro-desemprego indeferida. A recusa de uma vaga de emprego, compatível com a profissão e salário anterior, também promove o rompimento. “Se a mão de obra for intermediada e ocorrer dispensa, ele tem o benefício cancelado”, afirma.

 

O jornalista Pedro Henrique Rabelo Araújo se enquadra numa dessas situações sem saída. Ele foi demitido após quatro anos de empresa e só conseguiu sacar a primeira parcela do seguro-desemprego. “Na segunda parcela, meus amigos conseguiram e eu não”, diz. Foi quando descobriu que o fato de ter uma microempresa em seu nome, inviabilizava a retirada. “É uma empresa pequena, de apenas 9 meses, que ainda está se estruturando. Achei injusto”, explica.

 

Fonte: O Popular

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