“Da forma como saiu da Câmara, [esse projeto de lei] tem muitas normas em branco. Não há parâmetro, por exemplo, sobre se poderá terceirizar na atividade-fim cerca de 30% [do quadro], ou se o empregado terceirizado não poderá receber salários inferiores a 80% do empregado efetivo. Como não trata desses aspectos de forma explícita, e como não há referências padrão, poderá eventualmente redundar em várias ações para questionar se, na atividade-fim, pode-se pensar em terceirizar 99% [do pessoal]. Convenhamos: isso seria um absurdo porque pode gerar uma insegurança jurídica maior do que a que temos hoje”, disse Levenhagen à Agência Brasil.
De acordo com o ministro, como não há parâmetros bem definidos, caberá ao magistrado decidir qual seria esse percentual. “Talvez um entenda que só possa terceirizar 40% do quadro; outro, 50%; outro, 90%. Outros entenderão que não pode haver uma discrepância de salário significativa. Há uma miríade [quantidade indeterminada] de possibilidades de discussões em ações judiciais. Por isso, nossa expectativa é que, aprovado o projeto na forma como foi aprovado na Câmara, tenhamos como resultado o incremento de demandas trabalhistas.”
Ao dar sua opinião pessoal sobre o assunto – deixando claro que, em parte, as explicações não representam a posição oficial do TST –, Levenhagen disse acreditar que, além de aumentar o número de ações trabalhistas, a regulamentação, da forma como está, tornará os processos mais lentos, uma vez que, em algumas situações, haverá mais etapas para a definição da responsabilidade pelo trabalhador. É o caso, por exemplo, da chamada quarteirização, situação em que, em função da necessidade de grande número de contratações, uma empresa terceirizada precise contratar outra empresa para dar conta da demanda. “Não posso me antecipar a alguma decisão, mas certamente veremos situações como essa, na medida em que as ações forem intentadas”, disse o ministro.
“No texto da Câmara, fala-se primeiro em subsidiariedade e depois em solidariedade. Penso que, como cabe à empresa contratante escolher a empresa contratada a partir dos requisitos da lei, ela já deveria responder solidariamente pelo não pagamento de verbas trabalhistas, seja na terceirização ou na quarteirização. E, depois, entrar com direito de regresso [direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por terceiros] contra a empresa contratada, para prestigiar a dignidade do trabalhador”, acrescentou. O ministro afirmou que, caso contrário, será aberta mais uma etapa de discussões, primeiro, para analisar a subsidiariedade, a fim de saber se houve culpa. Só depois será invocado o critério da solidariedade, o que dará margem a um número ainda maior de ações trabalhistas.
Para o ministro, seguindo o critério da solidariedade, essa discussão não seria necessária, bastando apenas a constatação de que o contrato não foi cumprido. “Se culposo ou doloso, não importa: a empresa contratante já é chamada a responder pelo inadimplemento”, disse o magistrado.
A Câmara dos Deputados concluiu em abril (22) a votação das emendas e destaques apresentados ao projeto de lei que regulamenta a terceirização na iniciativa privada e estabelece normas e critérios para a terceirização. A emenda manteve no texto-base a possibilidade de terceirizar a atividade-fim.
Com a conclusão da votação das emendas e destaques que visavam a modificar o texto apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SDD-BA), e aprovado pelos deputados no início de abril. O projeto seguiu para o Senado.
Fonte: Agência Brasil.