Quem estava contando os dias para entrar com o pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ter que refazer os cálculos.
Isso porque, desde 1º de janeiro deste ano, passaram a valer novas regras de transição, mais duras do que as que entraram em vigor logo após a publicação da Reformada Previdência em novembro do ano passado.
Em três transições o INSS passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.
Na regra da idade mínima progressiva, por exemplo, para quem completar as condições neste ano, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).
Aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano):
Idade mínima | Tempo de contribuição | |
Mulheres | 56,5 anos | 30 anos |
Homens | 61,5 anos | 35 anos |
Na transição por pontos, a exigência também subiu. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).
Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências neste ano):
Soma: idade + anos contribuídos | Tempo de contribuição | |
Mulheres | 87 pontos | 30 anos |
Homens | 97 pontos | 35 anos |
“A regra praticamente acaba com as aposentadorias precoces. Uma mulher que começou a trabalhar aos 20 anos e hoje completa 30 de contribuição não vai poder se aposentar como poderia antes da reforma”, explica Emerson Lemes, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Para as mulheres, a antiga aposentadoria por idade também mudou. Agora, as seguradas precisam ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Antes, a idade necessária era de 60 anos.
Uma mulher que tinha 59 anos quando a reforma começou a valer e completou 60 anos neste mês, por exemplo, terá que adiar o pedido por seis meses. A idade exigida das trabalhadoras vai aumentando um semestre por ano.
A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda podem pedir o benefício ao completarem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):
Idade | Tempo de contribuição | |
Mulheres | 60,5 anos | 15 anos |
Homens | 65 anos | 15 anos |
Pedágio compensa para trabalhador com renda elevada
A reforma da Previdência tem outras regras de acesso às aposentadorias comuns para trabalhadores do setor privado.
Uma delas é a transição com pedágio de 100%, que pode valer a pena nos casos de quem está perto de completar as exigências dessa regra e possuiuma média salarial elevada ou, pelo menos, acima do salário mínimo. A vantagem existe porque esse sistema garante a aposentadoria com renda integral.
Para entrar no pedágio de 100%, é preciso contribuir com o dobro do tempo que faltava para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) em 13 de novembro de 2019. Além disso, é necessário já ter alcançado as idades de 57 anos, para a mulher, e de 60 anos, para o homem.
Para quem já tem ou está perto de completar essas condições, esse sistema de pedágio eleva a renda de 90% para 100% da média salarial, na comparação com as transições por pontos e por idade para mulheres e homens que se aposentam, respectivamente, com 30 e 35 anos de contribuição.
Porém, se o trabalhador costumava contribuir pelo salário mínimo, o ideal é pegar a aposentadoria assim que atingir a primeira regra de transição possível.
Fonte: Agora São Paulo/Folha de São Paulo