Conforme Cláusula Terceira, Parágrafo Primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, firmada entre o SECEG e os respectivos Sindicatos Patronais do Comércio, em virtude do reajuste do Salário Mínimo em 1º de janeiro de 2017 para R$ 937,00, o novo piso salarial da categoria passa a ser de R$ 995,56, mantendo-se a mesma proporcionalidade em relação ao Salário Mínimo anterior.
Da mesma forma, os Pisos Salariais constantes da Cláusula de que trata o REPIS, terão os seguintes valores:
MEI/ME – R$ 947,68
EPP – R$ 976,35 .
* Exceto empregados em concessionárias